r/devpt • u/Illustrious_Status48 • 1h ago
Carreira Proposta de revogação por mútuo acordo sem compensação: é normal?
Olá a todos,
Trabalho como consultor de IT numa empresa de outsourcing/consultoria, com contrato sem termo desde agosto de 2024 (cerca de 2 anos e 2 meses de antiguidade). O salário base é de 1800€ brutos, mais subsídio de alimentação e quilómetros.
A empresa contactou-me por telefone e depois enviou por email uma proposta de revogação por mútuo acordo (RAM), com saída já no fim deste mês. A proposta inclui:
- Salário do mês
- Subsídio de alimentação
- Kms
- Subsídio de Natal
- Férias não gozadas
- Proporcionais do ano da cessação (férias e subsídio de férias)
- Acesso ao subsídio de desemprego
Pelo que percebo, são só os acertos normais de fim de contrato, que receberia de qualquer forma. Não há nenhum valor pela saída em si.
Respondi a propor que o acordo incluísse também:
- uma compensação equivalente ao valor de referência legal para a minha antiguidade;
- um mês de salário pelo aviso prévio em falta, já que a iniciativa é deles e a saída é imediata.
A resposta foi:
- Aviso prévio: não se aplica, porque numa RAM é acordada uma data de saída.
- Compensação: não a incluem, porque no passado estive em intercontrato (sem estar a ser faturado) e mantiveram-me na empresa. Também me “permitiram” não gozar férias até à data de saída.
Pedem uma resposta rápida para avançarem com o draft do acordo e o pagamento.
Sobre o subsídio de desemprego
Pelo que li, uma RAM normalmente não dá acesso ao subsídio. A exceção é quando o acordo se fundamenta em motivo que permitiria despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho (art. 10.º do DL 220/2006), dentro das quotas legais. A proposta diz “acesso ao subsídio de desemprego”, mas ainda não vi o texto do acordo. A minha ideia é exigir que:
- o acordo indique explicitamente esse motivo e o artigo;
- a declaração de situação de desemprego (Modelo RP 5044) seja emitida com o mesmo motivo.
Também li que, depois de assinar, tenho 7 dias para me arrepender (art. 350.º do Código do Trabalho), exceto se as assinaturas forem reconhecidas no notário.
Isto deixa-me com uma dúvida: se a empresa vai declarar que há motivo para extinção do posto de trabalho, isso não reforça o meu argumento de que teria direito a compensação e aviso prévio se fossem por essa via?
As minhas dúvidas:
- É comum uma RAM sem qualquer compensação, só com os créditos normais?
- O argumento do intercontrato faz sentido? Pagarem-me enquanto estive sem projeto não era simplesmente a obrigação deles?
- Tenho margem para negociar, ou é melhor recusar e deixar que sejam eles a avançar por outra via (despedimento, extinção de posto, etc.)?
- Quem já passou por isto: que cuidados tiveram com o texto do acordo para garantir o subsídio? Há armadilhas a que deva estar atento?
Agradeço experiências de quem já passou por isto, sobretudo em empresas de consultoria.


